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Primeiro leilão para compra de arroz importado pela Conab será em 21 de maio

15/05/2024 - 15h12m

Primeiro leilão para compra de arroz importado pela Conab será em 21 de maio

Primeiro leilão para compra de arroz importado pela Conab será em 21 de maio

Cereal será acondicionado em pacote com capacidade para 2 quilos, com preço máximo de venda ao consumidor final de R$ 8.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou o aviso de compra pública de 104 mil toneladas de arroz importado. O produto deverá ser polido, longo fino, Tipo 1 e colhido na safra 2023/24. A portaria interministerial que define as condições para a compra pela Conab foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/5). A norma diz que a aquisição será realizada por meio de leilões públicos por intermédio da interligação de bolsas de mercadorias.

O leilão para aquisição do cereal será realizado no dia 21 de maio. Qualquer empresa fornecedora do produto poderá participar, desde que esteja com os cadastros em dia.

O arroz será destinado à venda para pequenos varejistas e para programas públicos de segurança alimentar e nutricional das regiões metropolitanas, incluídos os "sacolões populares", dos Estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco, Pará, Ceará, com base em indicadores de insegurança alimentar.

O produto deverá ser entregue, até 21 de junho, na modalidade CIF (custos, seguro e frete, inclusive despesas de braçagem, carga e descarga serão por conta do fornecedor) nos portos de Santos (SP), Salvador (BA), Recife (PE) e Itaqui (MA).

De lá, o arroz importado será levado por lotes para unidades armazenadoras da Conab. Serão 16,2 mil toneladas em Irecê (BA), 10,4 mil toneladas em São Luís (MA), 18,9 mil toneladas em Recife (PE) e 58,5 mil toneladas em Bernardino de Campos (SP).

"O produto deverá ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado polido longo fino tipo1, sendo vedada a aquisição de arroz aromático", diz o aviso da Conab. Para comprovação da importação do arroz, deverá ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com data posterior ao leilão, no local de destino do produto.

O documento também disponibilizou os modelos de embalagens nas quais o arroz deverá ser colocado, com as logomarcas da Conab e do governo federal. O cereal será acondicionado em pacote com capacidade para 2 quilos. Nele, terá estampado que o produto foi adquirido pelo governo e será indicado o preço máximo de venda ao consumidor final, de R$ 8.

A venda será direta e com desconto. "O deságio a ser aplicado no preço de venda aos pequenos varejistas será definido por meio de norma a ser publicada pela Conab, levando em conta os preços do mercado de varejo praticados em cada região metropolitana atendida", relata a portaria.

A norma diz que são considerados pequenos varejistas "os equipamentos de comercialização de linha básica de consumo, com no máximo cinco checkouts" e que eles deverão ser cadastrados pela Conab.

A estatal ainda deverá estabelecer o limite máximo de venda por varejista e por consumidor, "de modo a atender o maior número de pontos de venda e beneficiar o maior número de consumidores", diz a portaria assinada pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, da Agricultura, Carlos Fávaro, e da Fazenda, Fernando Haddad.

Preço

Nessa terça-feira (14/5), o presidente da Conab, Edegar Pretto, já havia dito que o preço máximo de venda do arroz importado seria de R$ 4 por quilo. Para essa primeira operação, foram previstos R$ 416,1 milhões para aquisição do arroz e R$ 100 milhões para as despesas relativas à equalização de preços para a venda do produto. A estatal está autorizada a comprar até 1 milhão de toneladas.

O preço máximo de aceitação para fechamento da compra no leilão de aquisição do arroz importado ainda será definido pela Conab e divulgado com antecedência de dois dias úteis. Sobre o preço de fechamento da compra haverá a incidência de ICMS e outros tributos.

O aviso de compra diz ainda que a Conab vai verificar a documentação do produto adquirido e inspecionar as características do produto antes do recebimento.

"O produto adquirido só será recebido e aceito pela Conab, após a verificação visual do produto e da embalagem e quando acompanhado carga a carga, do Certificado de Classificação, emitido por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura, ou do laudo de análises, assinado por técnico legalmente habilitado e com registro na entidade de classe a que pertence", diz o documento.

O aviso diz que serão inspecionadas as características sensoriais do arroz importado e que deverão ser recusados aqueles que acusarem a "presença de insetos vivos e/ou alguma característica desclassificante como mal estado de conservação, incluindo os processos de fermentação e mofo, odor estranho, produto molhado, latas amassadas, enferrujadas, estufadas ou qualquer tipo de deterioração ou alteração". O produto será analisado por lote de produção.

Fonte : VALOR ECONOMICO